Hipoteca de imobiliária vs. alienação fiduciária: entenda suas diferenças

hipoteca de imobiliária

Hipoteca de imobiliária é um termo amplamente conhecido no setor imobiliário, representando um método tradicional de garantir financiamentos para a compra de imóveis. 

Este artigo explora as diferenças fundamentais entre hipoteca de imobiliária e alienação fiduciária, ajudando você a entender as nuances e implicações de cada modalidade.

Hipoteca de imobiliária: o que é?

A hipoteca de imobiliária serve como garantia em operações de financiamento seguro, onde o imóvel adquirido é dado como segurança para o pagamento do empréstimo. Porém, essa prática é comumente com emprego em transações de compra e venda de imóveis, permitindo aos compradores obter crédito das instituições financeiras. 

A hipoteca de imobiliária está sujeita a um processo legal e burocrático, que exige o registro da hipoteca no cartório de registro de imóveis. Portanto, ao fazê-la, é essencial dar atenção a todos os detalhes relacionados à sua constituição para evitar cair em erros legais e trâmites muito burocráticos.

Em caso de inadimplência, o credor pode executar a hipoteca, o que pode levar o imóvel a ter leilão para liquidar a dívida.

Alienação fiduciária: o que é?

A alienação fiduciária é uma forma alternativa de garantia de dívida, em que o devedor transfere a propriedade do bem ao credor para assegurar o pagamento. 

No entanto, o devedor mantém a posse do bem, podendo usá-lo de forma natural durante o período do financiamento. 

Em outras palavras, a alienação fiduciária oferece maior segurança ao credor, pois, em caso de inadimplência, o processo de retomada do bem é mais rápido e menos burocrático do que na hipoteca. 

Então, essa modalidade tem se tornado cada vez mais popular no mercado imobiliário brasileiro, tornando-se predileta.

Diferenças entre hipoteca de imobiliária e alienação fiduciária

Primeiramente, uma das principais diferenças entre hipoteca de imobiliária e alienação fiduciária é o tempo de execução em caso de inadimplência. 

A hipoteca tem maior tempo de execução

Enquanto a hipoteca pode demorar anos devido aos trâmites judiciais necessários, a alienação fiduciária permite uma recuperação mais ágil do bem pelo credor. 

E, por sua vez, os custos envolvidos na execução de uma hipoteca tendem a ser mais altos, incluindo taxas de cartório e despesas judiciais. 

Logo, a alienação fiduciária envolve um processo administrativo mais simples e menos custoso.

Na hipoteca, o imóvel fica no nome do devedor

Ainda assim, outro ponto é que, na hipoteca de imobiliária, o imóvel permanece em nome do devedor, mesmo durante o período de financiamento. 

Ao mesmo tempo, na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel tem transferência feita ao credor até que a dívida de imóvel seja quitada. 

Essa distinção afeta, portanto, diretamente a forma como os direitos e deveres têm exercício durante o contrato.

Nela, o credor recorre ao Judiciário

Na hipoteca de imobiliária, o credor precisa recorrer ao Judiciário para executar a garantia em caso de inadimplência. Em outras palavras, isso pode resultar em processos longos e onerosos. 

Já na alienação, há mais eficiência

A alienação fiduciária proporciona uma solução mais eficiente, permitindo ao credor retomar o bem diretamente, sem a necessidade de intervenção judicial. 

Vale relembrar que esse é um dos principais motivos pelos quais essa diferença faz com que a alienação fiduciária seja frequentemente preferida por instituições financeiras.

Dá para dizer que a alienação fiduciária proporciona uma solução mais eficiente e prática, permitindo ao credor retomar o bem diretamente, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. 

Seu processo é menos demorado e evita os trâmites judiciais complexos e dispendiosos, que são típicos em casos de hipoteca. 

Dessa forma, os credores conseguem resolver a inadimplência de maneira mais rápida e com menos custos operacionais. 

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