Hipoteca de imobiliária é um termo amplamente conhecido no setor imobiliário, representando um método tradicional de garantir financiamentos para a compra de imóveis.
Este artigo explora as diferenças fundamentais entre hipoteca de imobiliária e alienação fiduciária, ajudando você a entender as nuances e implicações de cada modalidade.
Hipoteca de imobiliária: o que é?
A hipoteca de imobiliária serve como garantia em operações de financiamento seguro, onde o imóvel adquirido é dado como segurança para o pagamento do empréstimo. Porém, essa prática é comumente com emprego em transações de compra e venda de imóveis, permitindo aos compradores obter crédito das instituições financeiras.
A hipoteca de imobiliária está sujeita a um processo legal e burocrático, que exige o registro da hipoteca no cartório de registro de imóveis. Portanto, ao fazê-la, é essencial dar atenção a todos os detalhes relacionados à sua constituição para evitar cair em erros legais e trâmites muito burocráticos.
Em caso de inadimplência, o credor pode executar a hipoteca, o que pode levar o imóvel a ter leilão para liquidar a dívida.
Alienação fiduciária: o que é?
A alienação fiduciária é uma forma alternativa de garantia de dívida, em que o devedor transfere a propriedade do bem ao credor para assegurar o pagamento.
No entanto, o devedor mantém a posse do bem, podendo usá-lo de forma natural durante o período do financiamento.
Em outras palavras, a alienação fiduciária oferece maior segurança ao credor, pois, em caso de inadimplência, o processo de retomada do bem é mais rápido e menos burocrático do que na hipoteca.
Então, essa modalidade tem se tornado cada vez mais popular no mercado imobiliário brasileiro, tornando-se predileta.
Diferenças entre hipoteca de imobiliária e alienação fiduciária
Primeiramente, uma das principais diferenças entre hipoteca de imobiliária e alienação fiduciária é o tempo de execução em caso de inadimplência.
A hipoteca tem maior tempo de execução
Enquanto a hipoteca pode demorar anos devido aos trâmites judiciais necessários, a alienação fiduciária permite uma recuperação mais ágil do bem pelo credor.
E, por sua vez, os custos envolvidos na execução de uma hipoteca tendem a ser mais altos, incluindo taxas de cartório e despesas judiciais.
Logo, a alienação fiduciária envolve um processo administrativo mais simples e menos custoso.
Na hipoteca, o imóvel fica no nome do devedor
Ainda assim, outro ponto é que, na hipoteca de imobiliária, o imóvel permanece em nome do devedor, mesmo durante o período de financiamento.
Ao mesmo tempo, na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel tem transferência feita ao credor até que a dívida de imóvel seja quitada.
Essa distinção afeta, portanto, diretamente a forma como os direitos e deveres têm exercício durante o contrato.
Nela, o credor recorre ao Judiciário
Na hipoteca de imobiliária, o credor precisa recorrer ao Judiciário para executar a garantia em caso de inadimplência. Em outras palavras, isso pode resultar em processos longos e onerosos.
Já na alienação, há mais eficiência
A alienação fiduciária proporciona uma solução mais eficiente, permitindo ao credor retomar o bem diretamente, sem a necessidade de intervenção judicial.
Vale relembrar que esse é um dos principais motivos pelos quais essa diferença faz com que a alienação fiduciária seja frequentemente preferida por instituições financeiras.
Dá para dizer que a alienação fiduciária proporciona uma solução mais eficiente e prática, permitindo ao credor retomar o bem diretamente, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
Seu processo é menos demorado e evita os trâmites judiciais complexos e dispendiosos, que são típicos em casos de hipoteca.
Dessa forma, os credores conseguem resolver a inadimplência de maneira mais rápida e com menos custos operacionais.
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