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Imposto de renda: 5 passos para declará-lo em transações imobiliárias

Índice

Declarar imposto de renda é uma tarefa que costumeiramente gera dores de cabeça a quem faz transações imobiliárias. Documentação incompleta, má determinação do valor do imóvel, mudanças de legislação e má apuração de ganhos de capital são algumas de suas dificuldades.

Neste guia certeiro, com práticas aprovadas por consultores e contadores, você aprenderá a declarar imposto de renda em 5 etapas claras.

Imposto de renda: por que é importante declará-lo?

Primeiro de tudo, é preciso dizer que, em transações imobiliárias, o imposto de renda é uma imposição e obrigatoriedade legal. A legislação do Brasil exige que tanto pessoas físicas como jurídicas declarem vendas de imóveis e de outros bens. Depois, outros fatores, como o cálculo de ganho de capital, regularização fiscal e garantia de acesso a crédito concorrem juntos.

De modo geral, além de que seja uma obrigação legal, é também uma maneira de prestar transparência de contas às transações. Assim, a lei garante que haja menos práticas ilícitas e ilegais, como a lavagem de dinheiro, coibindo-as. Inclusive, caso você não saiba, a boa prestação do imposto de renda, em certos casos, pode lhe assegurar alguns benefícios fiscais.

Portanto, é essencial contemplá-la mais do que como uma mera imposição legal, mas sim como um agente que lhe garante segurança e benefícios.

O que acontece com quem não declara imposto de renda?

Nas transações imobiliárias, muitas penalidades graves podem ser imputadas a quem não faz declaração de imposto de renda. Multas, juros e investigações, mandadas pela Receita Federal, são apenas alguns dos itens punitivos aplicados. Em casos mais graves, impedimentos e dificuldades de regularização de pendências fiscais podem ocorrer, causando danos graves ao detentor do imóvel. Desse modo, é fundamental acender um alerta vermelho à maneira com que se faz a declaração.

Mas, para sanar essa dificuldade, este artigo, agora, será o guia de que você precisa para saber como declarar corretamente o seu.

Saiba declarar imposto de renda em transações imobiliárias

Uma vez que conheça todos os deveres e benefícios relacionados à sua declaração, você precisa saber como fazê-la do jeito certo. Acompanhe-nos:

Conheça as obrigações fiscais

Vendendo um imóvel, você tem de declarar o valor de transação e informações relacionadas à aquisição do bem, em que se incluem:

  • Preço de compra;
  • Possíveis despesas;
  • Reformas;
  • Taxas;
  • Entre outras coisas afins.

Toda essa documentação detalhada lhe será essencial, bem como será fundamental ao cálculo de ganho de renda.

Reúna a documentação

Antes de preencher a sua declaração, reúna toda a documentação que é precisa. Para isso, necessitará de documentos pessoais, como CPF e comprovante de residência, além do número de inscrição do imóvel.

Tenha às mãos documentos de transação

Afora os documentos pessoais, dos quais você necessitará com certeza, você precisará dos documentos específicos da transação.

Estes podem ser a escritura, o contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento e documentos que comprovem despesas relacionadas, vide taxas de registro e escritura.

Calcule o ganho de capital

O ganho de capital é, em suma, a diferença entre o valor de venda do imóvel e o seu valor de aquisição. Considere em sua conta, também, despesas passíveis de serem deduzidas.

Este é o valor que é tributado, portanto é crucial realizar esse cálculo de modo que seja preciso. Para isso, esta é a fórmula:

  • Ganho de Capital = Valor de Venda – (Valor de Aquisição + Despesas Dedutíveis)

Inclua nessa conta todas as despesas deduzidas, uma vez que isso pode reduzir o valor a ser tributado.

Preencha a declaração

Com as documentações às mãos, acesse o programa da Receita Federal para a declaração da renda. É disponibilizado este anualmente e pode ser baixado no site da Receita.

  • No programa, busque os campos específicos para a declaração e preencha-os cuidadosamente, incluindo informações do imóvel e os outros;
  • Atente-se ao prazo de entrega, que, geralmente, ocorre no entremeio dos meses de março e abril de cada ano;
  • Entregando fora do prazo, você incorrerá em multas e outras sanções e penalidades legais. Evite-as!
  • Depois, enfim, cheque sempre o site da Receita Federal para estar ciente de quaisquer pendências ou retificações.

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